Perguntas Frequentes

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Rastreamento Entrega Postagem Meu Correios
Importação Exportação Outros Serviços

Rastreamento

  1. Recebi um código de postagem mas ele não aparece no sistema de rastreamento. O que fazer?

Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido. Clique aqui para realizar um registro de reclamação.

  2. No rastreamento diz que o meu endereço está errado. Por que o carteiro não ligou?

O serviço contratado não prevê contato telefônico. O campo telefone é de preenchimento opcional.

  3. O sistema de rastreamento apresenta erro, como faço para rastrear minha encomenda?

O sistema poderá apresentar intermitência. Dessa forma, tentar realizar o rastreamento mais tarde.

  4. Minha encomenda apresenta postagem com DH, o que significa?

Significa que o objeto foi postado depois do horário de encaminhamento, isso adiciona 1 dia útil ao prazo de entrega.

  5. O que significa Logradouro com numeração irregular?

Significa que a numeração dos imóveis da rua/avenida não segue uma sequência.

  6. Por quanto tempo as informações sobre rastreamento do objeto ficam disponíveis no Portal?

As informações sobre rastreamento do objeto ficam disponíveis na internet por 180 dias.

  7. Como faço para deixar de receber as notificações do SMS?

Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre rastreamento de objetos, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28591 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE".

Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre divulgação dos nossos produtos e serviços, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28446 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE"

 

Entrega

  1. Qual o telefone das unidades de tratamento e entrega?

Essas unidades não possuem atendimento telefônico. Todas as dúvidas referentes a objetos ou manifestações devem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, Chat ou da nossa Central de Atendimento.

  2. Minha encomenda está demorando, como faço para mudar a modalidade para SEDEX?

Após a postagem, não há meios de alterar a modalidade do envio. Assim você deverá aguardar o prazo estimado para entrega fornecido no ato da postagem.

  3. Por que o carteiro informou que não foi atendido pelo destinatário no dia que eu estava em casa?

Deverá ser verificado junto ao remetente se o endereço está correto. Se estiver, você poderá registrar a manifestação no Fale Conosco ou entrar em contato com a Central de Atendimento.

  4. Minha encomenda está sendo devolvida com a informação de endereço incorreto, o carteiro não tinha que fazer 3 tentativas?

Quando o endereço do objeto está incompleto ou falta alguma informação para que a entrega seja efetuada adequadamente (número do imóvel, bloco residencial, nome do logradouro, nome do bairro, nome da localidade, etc.), a encomenda é devolvida ao remetente.

  5. Não consigo realizar a suspensão da entrega ou cancelamento do envio ao destinatário, o que faço?

Gentileza consultar o e-book sobre o passo a passo de Como Solicitar a Suspensão de Entrega de uma Encomenda.

Clique aqui para acessar o e-book.

  6. O que é preciso para que um terceiro possa retirar minha encomenda nos Correios?

Basta imprimir, preencher e assinar o modelo de autorização de retirada.

Atenção:

- Quem for autorizado a retirar, deve levar documento original de identificação e;

- O original ou cópia (não precisa ser autenticada) do documento de identificação do destinatário.

Clique aqui para fazer o download do modelo de autorização de retirada.

  7. Minha encomenda está com atraso na entrega, em qual Unidade dos Correios eu posso retirar?

A retirada de objetos diretamente em nossas unidades operacionais só é possível quando no Sistema de Rastreamento estiver apresentando a informação: Aguardando Retirada.

  8. Minhas faturas/boletos não estão sendo entregues em tempo hábil para o pagamento.

O não recebimento de fatura, boleto bancário ou qualquer outro documento de cobrança, não o isentará dos pagamentos. Para que não haja cobrança de eventuais encargos, você deverá contatar as empresas remetentes para solicitar uma outra opção de pagamento (por exemplo: internet, sede da empresa, depósito bancário e outros).

  9. Fiz uma postagem de carta registrada e acompanhei pelo sistema que já foi entregue, vou receber algum comprovante da entrega?

O comprovante da entrega é fornecido somente ao remetente quando solicitado o serviço adicional AR (Aviso de Recebimento) no momento da postagem.

  10. Qual prazo para devolução da encomenda nacional ao remetente?

Não há um prazo definido, na impossibilidade de entrega ao destinatário o objeto será imediatamente inserido no fluxo postal para devolução ao remetente. Para acompanhar a devolução de um envio, acesse o sistema de rastreamento.

  11. Porque minhas encomendas não estão sendo entregues em minha residência e estão sendo disponibilizadas para retirada em Agência de Correios?

Nos casos em que o CEP de destino esteja temporariamente sem entrega domiciliar, a entrega será efetuada na agência indicada no Aviso de Chegada, que será entregue no endereço do destinatário.

  12. Porque o meu SEDEX 10 teve 3 tentativas de entrega e está sendo devolvido? Não deveria ficar aguardando retirada em uma agência dos Correios?

Os serviços Premium, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX hoje, são devolvidos automaticamente ao remetente após a 3ª tentativa de entrega sem sucesso.

  13. Quando a entrega é em coletividade sem portaria e que não tem um responsável (síndico, zelador....), o carteiro deverá chamar em algum apartamento (por meio de campainha, interfone...) para que alguém desça e receba o objeto?

Caso o condomínio ou prédio não possua um responsável para receber os objetos, os mesmos são encaminhados para entrega interna (unidades dos Correios), após as devidas tentativas de entrega. O carteiro deverá interfonar nos apartamentos se o cliente tiver contratado o serviço de mão própria.

Entretanto, para que os objetos não sejam direcionados para entrega interna, os responsáveis pelas unidades dos Correios e do condomínio definem uma pessoa para receber os objetos de todo o condomínio, de modo que o carteiro saiba previamente a quem interfonar e entregar. Essa ação não é regra obrigatória, mas é uma recomendação para a satisfação dos clientes.


  14. Qual o prazo para o objeto nacional ser encaminhado para refugo?

No caso de devolução ao remetente, quando a entrega for interna, caso o remetente não retire a encomenda no prazo definido, a encomenda permanecerá armazenada em área remota dos Correios por 90 dias corridos. Cumprido este prazo, a encomenda é encaminhada para refugo.

  15. Quais documentos são aceitos para comprovação de identidade junto aos Correios?

Serão aceitos, para fins de comprovação de identidade, os documentos abaixo que deverão conter fotografia que não gere dúvida quanto a identidade do portador:

Documentos físicos:

a) Carteira de Identidade civil (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) documentos de identificação militares;

d) carteira de identidade profissional emitida pelos conselhos ou entidades de classe (CRA, CRM, COREN, CREA, OAB etc.);

e) carteira de identificação funcional;

f) Carteira Nacional de Habilitação;

g) Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros – Ministério das Relações Exteriores);

h) Passaporte;

i) qualquer outro documento capaz de comprovar a assinatura do destinatário ou de seu representante legal;

j) documentos de viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados associados

Documentos digitais:

Os documentos digitais como E-Título, CNH-e e Identidade Digital também serão aceitos para fins de comprovação de identidade pelos Correios.

O cliente deverá acessar o aplicativo digital na presença do atendente, ou seja, o print (captura de tela) do documento não é válido.

Postagem

  1. Posso usar a caixa do fabricante para enviar a encomenda?

Pode, desde que a embalagem se adapte ao peso e à forma do produto para o transporte. O remetente é responsável pela embalagem do produto, assim a encomenda deve seguir as seguintes regras:

· 1 - A embalagem e o acondicionamento devem estar adequados à natureza do produto;

· 2 - Todos os espaços existentes entre o conteúdo e a embalagem deverão ser preenchidos com serragem, farelo, espuma, bolhas plásticas, isopor, palha, papel ou outra matéria protetora, de forma a impedir choques ou atritos durante o transporte;

· 3 - O tamanho das embalagens e o peso das encomendas devem estar dentro dos limites permitidos pelos Correios.

Consulte aqui os limites e dimensões de embalagens.

  2. Em qual agência eu posso postar uma encomenda com autorização de postagem?

A postagem poderá ser realizada nas Agências de Correios Próprias - AC ou em Agência de Correios Franqueada - AGF, mediante apresentação do código de Autorização de Postagem. Clique aqui para obter informações sobre nossas agências.

Meu Correios

  1. Como alterar ID no Meu Correios?

Não é possível a alteração ID no Meu Correios, para os novos cadastros para Pessoa Física e Pessoa Jurídica serão automaticamente o CPF e CNPJ respectivamente. Os cadastros antigos, que possuem ID diferente do CPF/CNPJ e deseja alterar, será necessário o cancelamento do cadastro atual e a realização de um novo cadastro no Meu Correios. Para efetuar o cancelamento, basta realizar login no Meu Correios, e em seguida utilizar a opção ”Exclui conta”. O Meu Correios encontra-se na parte superior do site www.correios.com.br.

  2. Como recuperar a senha Meu Correios?

Você deve clicar em “Meu Correios “, na página inicial do site dos Correios (www.correios.com.br), no canto superior direito Feito isso, clicar na opção “Esqueci minha senha”.

  3. O que devo fazer quando o Meu Correios apresenta a mensagem de usuário ou senha inválidos?

Pedimos atenção ao digitar seu usuário e senha. Recomendamos que utilize CPF/CNPJ ou ID (usuário) (em letras minúsculas) para realizar login. Caso essa situação persista, formalizar manifestação via Fale Conosco.

Outros Serviços

  1. Como faço para gerar o Token para receber o Vale Postal Digital - VPD?

• Via SMS (celulares Android e iPhone): na emissão do VPD, o token é enviado diretamente para o celular do destinatário.

• Telegrama: Caso o remetente contrate o serviço de aviso, o número do Token será enviado ao destinatário por telegrama.

• App Correios (Android): o token será pesquisado no aplicativo, ícone Vale Postal.

  2. Como faço para cancelar um Telegrama que acabei de enviar?

Uma vez enviado telegrama não poderá ser cancelado ou alterado pois sua transmissão é instantânea.

Fonte: Central de Atendimento dos Correios - Atualizado em 26/01/2023