CORONAVÍRUS - Perguntas Frequentes

  OS CORREIOS ESTÃO FUNCIONANDO?

Sim. O Governo Federal, ciente da importância dos Correios para a população, incluiu o serviço postal na lista de serviços públicos e atividades essenciais (Decreto nº 10.282, de 20 março de 2020).
Os Correios manterão os serviços seguindo as orientações governamentais, em especial do Ministério da Saúde, para que a população brasileira não fique desabastecida, observando as condições necessárias para que o serviço postal seja prestado com segurança para os empregados e à sociedade.

  QUAIS AS MEDIDAS OS CORREIOS ESTÃO ADOTANDO EM RELAÇÃO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVIRUS?

As seguintes medidas de prevenção foram adotadas:

  1. Disponibilização de álcool gel 70% em locais próximos às estações de trabalho;
  2. Manutenção de ambientes de trabalho arejados, abrindo janelas e portas, permitindo a entrada de ventilação natural;
  3. Intensificação de procedimentos de higienização e limpeza do ambiente e equipamentos;
  4. Afastamento imediato do trabalho de empregados que apresentem algum sintoma da doença;
  5. Afastamento por até 15 (quinze) dias, a contar do regresso ao Brasil, de empregados que estiveram nos últimos 15 dias em viagem ao exterior, institucional ou particular;
  6. Realização de trabalho remoto por empregados classificados em grupos de risco ou com residentes em grupo de risco;
  7. Divisão do efetivo administrativo em turnos, estabelecendo horários alternativos para entrada, saída e intervalo para refeição dos empregados, com objetivo de evitar aglomeração nos ambientes de uso comum e em horários de pico de transporte público;
  8. Criação de um canal para comunicação direta dos empregados com a Presidência da empresa. Durante esse período de alerta, o e-mail será usado para sanar dúvidas, relatar ocorrências e sugerir melhorias a respeito da COVID-19 e suas implicações nos Correios;
  9. Cancelamento de eventos internos programados;
  10. Suspensão imediata e por tempo indeterminado da participação de empregados em eventos, congressos, seminários, treinamentos presenciais e de viagens a serviço ao exterior;
  11. Restrição de viagens nacionais a serviço àquelas estritamente necessárias, optando, preferencialmente, pela utilização do recurso de videoconferência;
  12. Orientação para que os empregados não participem de reuniões e encontros externos.

  EXISTE ALGUM PLANO ESPECIAL PARA PROTEÇÃO DOS CARTEIROS E DOS DESTINATÁRIOS?

Sim. Os Correios adotaram medidas de segurança em atenção às recomendações do Ministério da Saúde e orientaram todos os seus empregados. Para evitar o contato físico e o risco de contaminação do COVID-19, as encomendas e correspondências passaram a ser entregues sem a coleta de assinatura do destinatário. A confirmação da entrega de pacotes com valor mercantil será feita com a confirmação dos dados do recebedor pelo próprio Carteiro e foto como comprovante da entrega, seguindo orientações, como:

Entrega de objetos que cabem na caixa de correio, como envelopes, sem AR ou Mão Própria:  Anotar no objeto, sem abreviar, a informação “ENTREGUE” e depositar diretamente na caixa de Correio.
Entrega de pacotes e objetos que não cabem na caixa de correio: Solicitar a presença de um recebedor e anotar o nome legível e o RG dele, mantendo a distância mínima recomendada. Na presença do recebedor, deixar o pacote no chão e se afastar, para que o cliente o recolha.

  EXISTE ALGUM PLANO ESPECIAL PARA PROTEÇÃO DOS ATENDENTES DOS CORREIOS E PELOS CLIENTES QUE FOREM AS AGÊNCIAS EFETUAR POSTAGENS?

As agências estarão em funcionamento seguindo procedimentos de atendimento específicos voltados à segurança dos empregados e clientes, como por exemplo o reforço nos procedimentos de limpeza e cuidados extras de higiene, distanciamento entre clientes e entre atendentes e clientes, desativação de totens de senhas, não compartilhamento de objetos, dentre outras medidas preventivas. As unidades de atendimento, operacionais e demais locais de trabalho foram orientados a utilizar o orçamento liberado pela empresa para aquisição emergencial dos insumos para prevenção, conforme orientações do Ministério da Saúde: álcool gel 70%; papel toalha e sabonete líquido.

  O QUE OS CORREIOS ESTÃO FAZENDO EM RELAÇÃO A EMPREGADOS QUE VOLTAM DE UMA VIAGEM INTERNACIONAL (DE QUALQUER PROCEDÊNCIA) E CHEGAM DE VOLTA AO TRABALHO?

Os Correios determinaram afastamento por até 15 (quinze) dias, a contar do regresso ao Brasil, de empregados que estiveram nos últimos 15 dias em viagem ao exterior, institucional ou particular.

  HÁ RISCO DE CONTAMINAÇÃO NO RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS DA CHINA E DA ITÁLIA OU DE OUTROS PAÍSES SERIAMENTE AFETADOS PELO COVID-19?

Conforme parecer técnico do Ministério da Saúde, não há, até o momento, evidências para apoiar a transmissão de 2019-nCoV associado a mercadorias importadas, devido à baixa capacidade de sobrevivência desses coronavírus nas superfícies, e não há casos registrados dessa forma de transmissão.

  COMO FICAM AS ENTREGAS REFERENTES ÀS COMPRAS QUE FIZ EM SITES DO EXTERIOR?

Dadas as restrições de voos, bem como, as ações de contingência adotadas pelas empresas de Correios em todo o mundo, as encomendas vindas do exterior poderão ter os prazos de entrega alterados ou sofrer atrasos.

  O ENVIO DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS AO EXTERIOR ESTÁ DISPONÍVEL NORMALMENTE?

O envio de objetos internacionais para diversos países está interrompido ou com prazos de entrega comprometidos, seja em função de restrições locais no destino ou pela falta de oferta de voos. Consulte aqui a lista de países cujo serviço está interrompido ou sendo prestado com restrições.

  OS PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS DE ENCOMENDAS SERÃO MANTIDOS?

Em 19/03/2020, os  Correios ampliaram em 3 dias o prazo de entrega previsto para o SEDEX e PAC. Pontualmente, conforme viabilidade operacional, esse prazo tem sido ajustado com ampliação ou redução temporárias e publicado nos Boletins da Central de Informações Coronavirus. Para consultar um prazo de acordo com a origem e destino, o cliente deve acessar o portal dos Correios, por meio do endereço http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/

  HOUVE ALGUMA MUDANÇA NOS PREÇOS DAS ENCOMENDAS E CORRESPONDÊNCIAS?

Não. Os serviços continuam com seus preços já estabelecidos. Os preços com pagamento à vista podem ser consultados no portal dos Correios na internet e os preços com pagamento por meio de fatura para cliente de contrato podem ser consultados por meio do Correios Web Services ou com o agente de relacionamento.

  HOUVE ALGUMA MUDANÇA NAS REGRAS DE ACEITAÇÃO DE ENCOMENDAS?

Não. As regras de aceitação para os serviços de encomendas permanecem inalteradas.
A lista de proibições e restrições podem ser consultadas no portal dos Correios na internet: http://correios.com.br/enviar-e-receber/encomendas/proibicoes-e-restricoes

  HOUVE ALGUM SERVIÇO COM ACEITAÇÃO SUSPENSA?

Os Correios suspenderam a aceitação de postagem de SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje, telegrama, em função de restrições locais no destino ou pela falta de oferta de voos. Consulte a lista de países cujo serviço está interrompido ou sendo prestado com restrições.

  COMO POSSO POSTAR MINHAS ENCOMENDAS SE A AGÊNCIA DA MINHA LOCALIDADE ESTIVER FECHADA?

Algumas agências tiveram fechamento provisório, como medida para amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19) e preservar clientes e empregados. Nesses casos, os clientes com necessidade de atendimento serão orientados a dirigirem-se às unidades mais próximas, conforme indicação fixada no próprio local.

  ENCOMENDA AGUARDA RETIRADA EM AGÊNCIA SEM FUNCIONAMENTO DEVIDO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. COMO PROCEDER?

Se a agência responsável pela entrega interna vier a fechar, as encomendas deverão ser encaminhadas para a agência mais próxima. Nesse caso, o cliente poderá verificar no site dos Correios (Acompanhe seu Objeto) a agência em que se encontra o objeto.

  O QUE ACONTECERÁ COM AS ENTREGAS QUE NÃO REALIZADAS POR CONTA DA AUSÊNCIA DO DESTINATÁRIO NESSE MOMENTO DE PANDEMIA?

Após as tentativas de entrega previstas para o serviço, seguirão para entrega interna em uma agência, conforme previsto regularmente, com possibilidade de ajuste no prazo.

  HAVERÁ COBRANÇA DE VALOR MÍNIMO MENSAL (COTA MÍNIMA) CONTRATUAL NESTE PERÍODO?

Foram restabelecidas em 01/07/2020.

  EM CASO DE DÚVIDAS ESPECÍFICAS, COMO DEVO ENTRAR EM CONTATO COM OS CORREIOS?

- Portal Correios: www.correios.com.br
-
 Fale Conosco: http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios/central-de-atendimento
- Agentes de relacionamento
- Mídias Sociais
- Central de atendimento dos Correios:
      * Sugestões, dúvidas, elogios, reclamações e denúncias
      * 3003 0100 - ligações de celular
      * 0800 725 0100 e 0800 725 7282 - ligações de telefone fixo
      * 0800 725 0898 - Deficiente Auditivo 8888

  COMO PROCEDER SE O PRAZO DO MEU CONTRATO DE CAIXA POSTAL VENCER NO PERÍODO EM QUE O DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL ESTIVER VIGENTE NA MINHA CIDADE?

As práticas para a renovação de contrato do serviço de Caixa Postal, previstas no Termo de Renovação de Assinatura, serão retomadas. Os usuários de Caixa Postal poderão renovar a assinatura mediante o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia posterior ao vencimento da assinatura, sendo que esse ato caracterizará a manifestação de vontade do usuário na renovação. Após esse prazo o contrato perderá a vigência e a Caixa Postal será disponibilizada para novas locações.
Para os casos de renovações do serviço para pessoas consideradas como "Grupo de Risco", as mesmas poderão preencher uma declaração de próprio punho, autorizando um terceiro a realizar a renovação de sua Caixa Postal. Cabe ressaltar, que na referida Declaração deve constar o nome completo e o número do documento de identificação do autorizado.
Observações importantes para o atendimento nas agências dos Correios:
a) O autorizado deve apresentar cópia do documento de identificação do contratante da Caixa Postal;
b) A assinatura da Autorização deve estar igual ao documento de identificação do contratante da Caixa Postal;
c) O Autorizado deve apresentar o seu documento de identificação original com foto, conforme citado na Declaração;
d) A Autorização não pode estar rasurada;
e) A declaração indicada comprova que o cliente pertence ao "Grupo de Risco para Covid", atendendo ao princípio da boa fé nos contratos conforme preconiza o artigo 422 do Código Civil.