Boletim 17 - Alteração nas condições para aplicação da Taxa de Manuseio Especial por Formato e Dimensão e da Taxa de Grandes Formatos

08 de abril de 2020

Prezado Cliente,

Em complemento ao Boletim nº 13, publicado em 01/04/2020, que trata da redução excepcional do valor da Cobrança Adicional de Manuseio Especial, informamos alteração nas seguintes condições para aplicação da Taxa de Manuseio Especial por Formato e Dimensão e da Taxa de Grandes Formatos, conforme a seguir:

COBRANÇA ADICIONAL DE MANUSEIO ESPECIAL POR FORMATO OU DIMENSÃO 

De: Para:                                                                                                                                         
Encomenda onde a maior dimensão (comprimento, largura, altura ou diâmetro) é superior a 70 cm (de 71 cm a 105 cm) Encomenda onde a maior dimensão (comprimento, largura, altura ou diâmetro) é superior a 70 cm (de 71 cm a 100 cm)


COBRANÇA ADICIONAL PARA ENCOMENDAS GRANDES FORMATOS 

De:     Para:
Maior dimensão (C ou L ou A): entre 106 cm e 150 cm Maior dimensão (C ou L ou A): entre 101 cm e 150 cm

 A alteração estará vigente a partir do dia 13/04/2020. 

Atenciosamente,
Diretoria de Negócios