Boletim 17 - Alteração nas condições para aplicação da Taxa de Manuseio Especial por Formato e Dimensão e da Taxa de Grandes Formatos
08 de abril de 2020
Prezado Cliente,
Em complemento ao Boletim nº 13, publicado em 01/04/2020, que trata da redução excepcional do valor da Cobrança Adicional de Manuseio Especial, informamos alteração nas seguintes condições para aplicação da Taxa de Manuseio Especial por Formato e Dimensão e da Taxa de Grandes Formatos, conforme a seguir:
COBRANÇA ADICIONAL DE MANUSEIO ESPECIAL POR FORMATO OU DIMENSÃO
De: | Para: |
Encomenda onde a maior dimensão (comprimento, largura, altura ou diâmetro) é superior a 70 cm (de 71 cm a 105 cm) | Encomenda onde a maior dimensão (comprimento, largura, altura ou diâmetro) é superior a 70 cm (de 71 cm a 100 cm) |
COBRANÇA ADICIONAL PARA ENCOMENDAS GRANDES FORMATOS
De: | Para: |
Maior dimensão (C ou L ou A): entre 106 cm e 150 cm | Maior dimensão (C ou L ou A): entre 101 cm e 150 cm |
A alteração estará vigente a partir do dia 13/04/2020.
Atenciosamente,
Diretoria de Negócios