Boletim 27 - Suspensão por Lei de envio ao exterior de produtos médico-hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia

15 de maios de 2020


Prezado Cliente,

Comunicamos a suspensão do envio ao exterior de produtos médico-hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil por todas as modalidades Exporta Fácil.
A proibição se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares abaixo, devido à pandemia:

I - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
II - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III - camas hospitalares;
IV - monitores multiparâmetro.

Demais objetos continuam sendo enviados ao exterior normalmente, conforme regras para exportação (http://www.correios.com.br/enviar-e-receber/encomendas/proibicoes-e-restricoes) e serviços disponíveis para cada país (https://apps2.correios.com.br/efi/app/simulaPrecoPrazoInternacional/index.php).

 

 Atenciosamente,
Diretoria de Negócios