Boletim 36 - Retomada da cobrança do Valor Mínimo Contratual e Valor do Serviço Contratado do malote

19 de junho de 2020

Prezado Cliente,

Comunicamos que, a partir de 01/07/2020, será retomada a cobrança do Valor Mínimo Mensal (cota mínima) e do Valor do Serviço Contratado (VSC) para o serviço de Malote, conforme previsão contratual, considerando o conhecimento pelas empresas da nova realidade de seus negócios.
Neste sentido, sugerimos observar se há necessidade de adequação do pacote contratado, de forma a manter as melhores condições de atendimento à real demanda do seu negócio, no tocante à postagem de objetos e percursos de malote ativos, observando o cumprimento de contrapartidas assumidas e benefícios auferidos. Em caso de necessidade, entre em contato com o seu representante comercial, para a devida adequação.
Os Correios reforçam sua transparência com clientes e sociedade, mantendo-os informados sobre as nossas operações e compromissos públicos.

  

Atenciosamente,
Diretoria de Negócios