Boletim 42 - Ampliação da abrangência de Redução no prazo de tolerância para entrega de SEDEX no Estado do Paraná

22 de julho de 2020

Prezado Cliente,

Complementar aos Boletins 14, 18 e 25, publicados em 01/04/2020, 09/04/2020 e 04/05/2020, onde havia sido informada a redução no prazo da tolerância para a entrega de SEDEX em alguns corredores de negócio, comunicamos a ampliação da abrangência da redução no prazo de tolerância de 03 (três) para 01 (um) dia sobre o prazo convencional de entrega do serviço de SEDEX destinados ao Estado do Paraná (CEP 80000-000 a 87999-999).

A tolerância é contabilizada sobre o prazo normal estabelecido para cada trecho e está vigente para todos os destinos do Estado do Paraná a partir de hoje (22/07/2020) no Sistema de Preços e Prazos dos Correios.

Lembramos que, em 19/03/2020, os prazos haviam sido estendidos face à necessidade de adequações da nossa operação ao novo cenário de pandemia do coronavírus. Conforme compromisso da nossa empresa, as normalizações estão sendo aplicadas gradativamente, de acordo com a viabilidade operacional e atendendo a todas as diretrizes de segurança para empregados e clientes.