Boletim 55 - Término do prazo de vigência do serviço de coleta contingencial de encomendas

31 de agosto de 2020

 Prezado Cliente,

Complementar aos Boletins 11 e 48, reforçamos que o prazo de vigência da medida relativa à coleta contingencial de encomendas encerra-se nesta data. Entretanto, a partir de 01 de setembro de 2020, a empresa irá manter a isenção da coleta programada quando tiver quantidades iguais ou superiores a 11 objetos.
Nossas equipes permanecem disponíveis para auxiliá-lo e atendê-lo no que for preciso.

  

Atenciosamente,

Diretoria de Negócios