Boletim 61 - Redução do prazo de tolerância para entrega de encomendas com destino ao Rio de Janeiro
08 de outubro de 2020
Prezado Cliente,
Comunicamos a redução dos prazos de tolerância, inseridos devido à pandemia de Covid-19, para entregas de encomendas com destino ao Estado do Rio de Janeiro:
- Serviços expressos ou urgentes (SEDEX, Remessa Expressa, Cartas, Cartão Postal, Remessa Econômica): de 6 para 3 dias;
- Serviços não-urgentes (PAC, Impresso, Mala Direta não urgente): de 15 para 5 dias.
Os novos prazos de tolerância, que permanecem acrescidos ao prazo regular para todas as origens, estão vigentes desde o dia 06/10/2020.
Atenciosamente,
Diretoria de Negócios