Boletim 61 - Redução do prazo de tolerância para entrega de encomendas com destino ao Rio de Janeiro

08 de outubro de 2020

 

Prezado Cliente,

Comunicamos a redução dos prazos de tolerância, inseridos devido à pandemia de Covid-19, para entregas de encomendas com destino ao Estado do Rio de Janeiro:

 -   Serviços expressos ou urgentes (SEDEX, Remessa Expressa, Cartas, Cartão Postal, Remessa Econômica): de 6 para 3 dias;

 -   Serviços não-urgentes (PAC, Impresso, Mala Direta não urgente): de 15 para 5 dias.

Os novos prazos de tolerância, que permanecem acrescidos ao prazo regular para todas as origens, estão vigentes desde o dia 06/10/2020. 

 

Atenciosamente,

Diretoria de Negócios