Boletim 7 - Decreto 10.282/2020 - Definição de Serviços Públicos e Atividades Essenciais

23 de março de 2020

Prezado Cliente,

          A Presidência da República assinou, em 20/03/2020, a Medida Provisória 926 e Decreto 10.282, que têm o objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Entre outras determinações, regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate à doença.

          A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população que não podem esperar o fim da pandemia. Ainda considera aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança dos brasileiros.

          O Decreto 10.282 ratifica, em seu Art. 3º, os Serviços Postais como essenciais e reforça ainda mais o nosso compromisso em prover toda a população de soluções de comunicação e logística.

         Os Correios manterão os serviços seguindo as orientações governamentais, em especial do Ministério da Saúde, para que a população brasileira não fique desabastecida, observando as condições necessárias para que o serviço postal seja prestado com segurança para os empregados e à sociedade.

 

 Atenciosamente,
Diretoria de Negócios