Boletim 78 - Ampliação temporária do prazo de guarda dos objetos nas unidades dos Correios

01 de abril de 2021

 

Prezado Cliente, 

Por força de decretos estaduais e municipais, em atenção às medidas preventivas contra a propagação do COVID-19, muitos estabelecimentos encontram-se temporariamente fechados. Reforçamos que permanecemos realizando as tentativas de entrega previstas para os serviços e, em caso de insucesso, os objetos serão direcionados para entrega interna em unidades dos Correios.
Por isso, comunicamos que, a partir de 05/04/21, o prazo de guarda desses objetos foi ampliado e eles ficarão disponíveis na unidade pelo prazo máximo informado abaixo, a depender do serviço contratado:

Serviço contratado

Prazo máximo para retirada do objeto

SEDEX

21 dias

PAC

30 dias

Demais Objetos

30 dias

Caixa Postal

ilimitado

 Ressaltamos que essa alteração tem o objetivo de aumentar a efetividade da retirada dos objetos pelos clientes e que todos esses eventos serão registrados em nossos sistemas.  Para saber a qual Agência ou Centro de Distribuição sua encomenda foi destinada, consulte nosso Sistema de Rastreamento de Objetos ou nosso chat.  

Esta medida tem caráter temporário e será revertida tão logo o contexto permita. 

 

Atenciosamente, 

Diretoria de Negócios