Boletim 76 - Funcionamento dos Correios durante feriados antecipados por decreto

23 de março de 2021.

 

Prezado Cliente,

 

      Comunicamos que, como medida para diminuir a circulação de pessoas nas ruas, no intuito de conter a transmissão do novo coronavírus, alguns Estados e Municípios poderão decretar a antecipação de feriados, conforme observado para os municípios de São Paulo e Santos.

      Ressaltamos que o Art. 3º do Decreto Presidencial nº 10.282, de 20/03/2020, ratifica os Serviços Postais como essenciais. Portanto, mesmo em feriados antecipados, os serviços de postagem e de distribuição de cartas e encomendas serão mantidos, reforçando o compromisso dos Correios em prover à população e empresas soluções de comunicação e logística.

      Em relação à rede de agências, esclarecemos que no Portal dos Correios, na página Busca Agência, será possível obter diariamente informações sobre as unidades abertas ao público: (https://mais.correios.com.br/app/index.php).

 

Atenciosamente,

Diretoria de Negócios