Prazo de Guarda Objetos Internacionais
TABELA DE PRAZO DE GUARDA DE OBJETOS INTERNACIONAIS | ||||
(Unidades de atendimento/distribuição) | ||||
Origem | Tipos de objeto | Quantidade de Dias Corridos | ||
Caixa Postal2 | Uso de endereço de unidade dos Correios | Após as tentativas de entrega domiciliar | ||
EM DEVOLUÇÃO AO REMETENTE | ||||
Brasil | Exporta Fácil Econômico | 30 | - | 20 |
Exporta Fácil Standard | 30 | - | 7 | |
Exporta Fácil Expresso | 30 | - | 7 | |
NA DISTRIBUIÇÃO AO DESTINATÁRIO | ||||
Exterior | Colis Postaux | 30 | 20 | 20 |
Prime | 30 | 20 | 20 | |
Petit Paquet Registrado3 | 30 | 20 | 20 | |
EMS | 30 | 20 | 7 | |
Telegrama | 30 | 7 | 7 | |
Correios Packet Express | 30 | 7 | 7 | |
Correios Packet Standard | 30 | 7 | 7 | |
Legenda:
- Preferencialmente entrega domiciliária.
- Objetos em devolução ao remente que possam ser mantidos na Caixa Postal permanecerão em guarda pelo tempo que durar a assinatura;
1.1 Documentos Internacionais: Cartas Simples ou Registradas, Prioritárias ou Econômicas, Mala M, Cecograma Internacional, Mala Direta Internacional postados no Brasil ou no exterior, seguirão as mesmas regras definidas para as Cartas Simples/Registradas nacionais.
1.2 Os prazos definidos na tabela começam a contar a partir do dia seguinte à data de colocação do objeto à disposição do cliente. Para definição desse momento, considera-se a data de lançamento do objeto para entrega interna no SRO, que deve seguir-se à aplicação do carimbo datador no verso do objeto quando este não for protocolado.
1.3 Após o lançamento do objeto no SRO, deve ser emitido o aviso de chegada.
1.4 Quando houver o vencimento dos prazos definidos, o objeto com origem no exterior terá o tratamento indicado pelo remetente.