Prazo de Guarda Objetos Internacionais

Sua importação entregue com praticidade e segurança! - Foto de esteira com encomendas passando por raio x
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TABELA DE PRAZO DE GUARDA DE OBJETOS INTERNACIONAIS
(Unidades de atendimento/distribuição)
Origem Tipos de objeto Quantidade de Dias Corridos
Caixa Postal2 Uso de endereço de unidade dos Correios Após as tentativas de entrega domiciliar
  EM DEVOLUÇÃO AO REMETENTE
Brasil Exporta Fácil Econômico 30 - 20
Exporta Fácil Standard 30 - 7
Exporta Fácil Expresso 30 - 7
  NA DISTRIBUIÇÃO AO DESTINATÁRIO
Exterior Colis Postaux 30 20 20
Prime 30 20 20
Petit Paquet Registrado3 30 20 20
EMS 30 20 7
Telegrama 30 7 7
Correios Packet Express 30 7 7
Correios Packet Standard 30 7 7
       

Legenda:

  1. Preferencialmente entrega domiciliária.
  2. Objetos em devolução ao remente que possam ser mantidos na Caixa Postal permanecerão em guarda pelo tempo que durar a assinatura;
  Considerações

1.1 Documentos Internacionais: Cartas Simples ou Registradas, Prioritárias ou Econômicas, Mala M, Cecograma Internacional, Mala Direta Internacional postados no Brasil ou no exterior, seguirão as mesmas regras definidas para as Cartas Simples/Registradas nacionais.

1.2 Os prazos definidos na tabela começam a contar a partir do dia seguinte à data de colocação do objeto à disposição do cliente. Para definição desse momento, considera-se a data de lançamento do objeto para entrega interna no SRO, que deve seguir-se à aplicação do carimbo datador no verso do objeto quando este não for protocolado.

1.3 Após o lançamento do objeto no SRO, deve ser emitido o aviso de chegada.

1.4 Quando houver o vencimento dos prazos definidos, o objeto com origem no exterior terá o tratamento indicado pelo remetente.